Respondemos às questões mais frequentes sobre o Portugal 2030 - Inovação Produtiva, o programa para a transformação digital
2023-08-11
Estão abertas, até dia 15 de dezembro, as candidaturas aos primeiros dois Avisos dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030. Estes Sistemas de Incentivos (SI) têm como objetivo apoiar a inovação produtiva de microempresas e PME de Portugal Continental.
Pretendo, com este artigo, responder a algumas das questões que têm vindo a ser levantadas pelas empresas interessadas em aceder a este apoio.
O que é o Portugal 2030 - Inovação Produtiva?
O Portugal 2030 é o resultado do “Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027”.
O Portugal 2030 - Inovação Produtiva é oficialmente descrito com o objetivo específico: “RSO1.3. Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos (FEDER)”. Abrange o Sistema de Incentivos – Inovação Produtiva.
Quem gere o Programa Portugal 2030?
Este programa é gerido por entidades nacionais e regionais, como a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
No âmbito do Portugal 2030 são criados os seguintes Sistemas de Incentivos:
- Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial;
- Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento;
- Sistema de Incentivos de Base Territorial;
- Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética;
- Sistema de Incentivos à Qualificação de Recursos Humanos.
Os Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 são financiados através dos seguintes programas:
- Programa Temático Inovação e Transição Digital;
- Programa Regional do Norte;
- Programa Regional do Centro;
- Programa Regional de Lisboa;
- Programa Regional do Alentejo;
- Programa Regional do Algarve.
Quais são os objetivos do programa Portugal 2030, SI - Inovação Produtiva?
O SI - Inovação Produtiva disponibiliza apoios financeiros, sob a forma de subsídios e incentivos fiscais, com os objetivos finais de impulsionar a economia, fomentar a inovação e a competitividade das empresas, nomeadamente:
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- Adoção de novos ou melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais.
Microempresas que queiram apostar no desenvolvimento de soluções inovadoras para expandir o negócio podem candidatar-se ao SI - Inovação Produtiva?
O Sistema de Incentivos – Inovação Produtiva é uma porta aberta para as empresas – de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica – apostarem no seu crescimento e desenvolvimento. Esta aposta pode ser realizada através do investimento no desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, com especial enfoque nas baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias.
Foca-se em investimentos que permitam a disponibilização de “novos produtos, serviços e processos de produção a partir da incorporação de conhecimento e tecnologia no processo produtivo, e da dinamização de processos de inovação no quadro de fileiras e cadeias de valor alargadas, geradoras de maior valor acrescentado e conducentes a maiores níveis de produtividade, contribuindo para o reforço da competitividade das PME portuguesas […].”
O que deve considerar antes de apresentar a candidatura ao Portugal 2030?
Existem informações que deve ter em consideração antes de apresentar a candidatura da sua empresa, nomeadamente:
- Requisitos de acesso: apresentar uma análise estratégica que sustente o investimento;
- Requisitos de elegibilidade da empresa: ter uma situação económica e financeira equilibrada; possuir e assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação até à aprovação da candidatura e ter a situação regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
- Requisitos de elegibilidade do projeto: demonstrar a viabilidade económico-financeira do projeto; o efeito de incentivo com a execução do projeto e que as fontes de financiamento se encontrem asseguradas;
- Custos elegíveis: construção, mas só para o setor do turismo e da indústria; aquisição de equipamentos produtivos, transferência de tecnologia e software, bem como outras despesas de serviços especializados;
As taxas de financiamento do incentivo do Portugal 2030 - Inovação Produtiva diferem mediante a empresa e a sua localização?
Sim. As taxas de financiamento diferem mediante a localização e dimensão das empresas:
- Terá um limite máximo de 40% de financiamento, mas a base é de 25% para as médias empresas e de 30% de micro e pequenas empresas.
- Para as empresas localizadas nas zonas NUTS III (Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela) a taxa base é de 30% para as médias empresas e de 35% de micro e pequenas empresas.
Poderão existir majorações de:
- Até 10% se forem identificadas prioridades de políticas setoriais, nomeadamente: indústria 4.0, transição climática ou contratação coletiva dinâmica;
- 5% se a componente privada for maioritariamente financiada por capitais próprios.
As taxas de financiamento para os territórios de Baixa Densidade também são diferenciadas:
- As regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve) usufruem de um limite máximo de financiamento de 40%. A taxa base é de 30% para as médias empresas e de 35% de micro e pequenas empresas.
- Para as empresas localizadas nas zonas NUTS III (Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela) a taxa base é de 35% para as médias empresas e de 40% de micro e pequenas empresas.
Poderão existir majorações de:
- Até 10% se forem identificadas prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais, nomeadamente: indústria 4.0, transição climática ou contratação coletiva dinâmica;
- 5% se a componente privada for maioritariamente financiada por capitais próprios.
Posso efetuar alterações à candidatura ao Portugal 2030 - Inovação Produtiva depois de a submeter?
Após efetuar a submissão da candidatura, esta não pode ser alterada. Deve ter em consideração e confirmar se:
- As opções de investimento de projeto são sustentadas pelo diagnóstico de necessidades;
- O projeto é, de facto, inovador;
- A inovação do projeto está bem fundamentada;
- Prevê exportações ou prevê a substituição de importações;
- O projeto tem viabilidade económico-financeira;
- As aquisições são efetuadas em condições de mercado.
A candidatura está pronta e confirmada. Onde posso submeter a candidatura?
Pode submeter a candidatura ao Portugal 2030 online no Balcão dos Fundos, através do formulário disponibilizado para o efeito.
Antes de submeter a sua candidatura de consultar os avisos e informações complementares relativos a este programa. Deixamos alguns links que podem ser úteis:
- SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade
- SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios
- Portaria n.º103-A/2023
Como pode a Winsig ajudar na otimização dos recursos da sua empresa?
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Vamos trabalhar juntos?
Fontes:
https://portugal2030.pt
https://www.iapmei.pt

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