Guia das principais alterações comunicadas pela Autoridade Tributária e que entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023
2022-12-19
ATUALIZAÇÃO DE 13 DE DEZEMBRO 2022
Foi publicado o Despacho 8 / 2022. XXIII, de 13 de dezembro, que veio clarificar alguns pontos:
- Até 31 de dezembro de 2023 sejam aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
- A comunicação de inventários relativos ao ano de 2022 possa ser efetuada até 28 de fevereiro ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação.
- A comunicação de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes passam a ser efetuadas até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão.
Para mais informação pode consultar, o Despacho 8 / 2022. XXIII
Artigo de setembro de 2022
Existem várias alterações relativamente à comunicação das empresas com a Autoridade Tributária que têm vindo a ser adiadas (a maioria devido à pandemia), mas esta entidade decidiu que é a altura indicada para as implementar.
Apresento uma compilação das principais alterações que entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023 e que espero que ajude a esclarecer as questões mais relevantes.
Destaco a obrigatoriedade dessas alterações e as respostas que o PHC CS e no PHC GO, a par com as soluções desenvolvidas pela Winsig, disponibilizam para se atualizar quanto a estas novas exigências.
1 – Comunicação de inventários e a valorização dos stocks
Alterações relativamente à comunicação de inventários, nomeadamente:
- A comunicação de inventários, relativa ao ano de 2022, pode ser entregue até 31 de janeiro de 2023, mas terá de respeitar uma nova estrutura do ficheiro (aprovada na Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio);
- A partir de 1 de janeiro de 2023, a comunicação deverá indicar a quantidade de existência final relativa ao período a que reporta quantidade em stocks, bem como a respetiva valorização.
A versão 31 do PHC já está preparada para esta obrigatoriedade, sendo que não é necessário efetuar atualizações.
2 - Faturas Eletrónicas
O que precisam, as empresas, para garantir a faturação eletrónica de acordo com a legislação?
É necessário que as empresas que emitem e enviam faturas eletrónicas para entidades públicas ou privadas disponham de um selo e assinaturas digitais qualificadas em nome da empresa e de acordo com a legislação em vigor.
O software PHC e a Winsig respondem a estas exigências para a Administração Pública com o PHC CS Documentos Eletrónicos, WIN Saphety FE-AP e PHC CS Assinaturas Qualificadas e WIN Saphety FE-PDF para as outras entidades.
Descrição das soluções para quem utiliza o PHC CS:
O PHC CS Documentos Eletrónicos e WIN Saphety FE-AP estão aptos para:
-
- Emitir faturas e documentos fiscais nos formatos exigidos pela AT, tanto para as entidades privadas, como para as entidades públicas (formato CIUS-PT ou XML padrão);
- Fazer a comunicação eletrónica de faturação ao Estado via Saphety e eSPap, de e para entidades aderentes;
- Anexar e arquivar, de forma automática, os documentos para consulta no próprio PHC CS e sem necessidade de recorrer a plataformas externas de arquivo (necessário o módulo PHC Documentos+BPM).
Pode utilizar o PHC CS Assinaturas Qualificadas ou o WIN Saphety FE-PDF que garante:
-
- Legalidade inequívoca da fatura ou outro documento como sendo original, não alterado e, efetivamente, aquele que foi emitido no software da empresa e pela própria empresa;
- Segurança na veracidade dos dados e redução de erros na elaboração de documentos.
3 - Obrigatoriedade do ATCUD nos documentos de faturação
- QR Code - uso obrigatório desde o início de 2022;
- ATCUD - será obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023.
- O ATCUD é o código único de documento que permite identificá-lo univocamente.
- Para obter o código de validação da série de faturação, as empresas devem comunicar previamente à AT as séries de faturação que pretendem usar. De seguida, a AT atribui o código de validação da série de faturação a incluir no ATCUD.
As soluções PHC simplificam este processo e automatizam-no, possibilitando a comunicação de séries de faturação via webservice, sem sair do software de gestão.
- O PHC CS está preparado para a inclusão de ATCUD e comunicação de séries de faturação via webservice, a partir da versão 31 inclusive.
- O PHC GO já permite a comunicação de séries de faturação à AT, tanto de forma manual como através de webservice.
4 - Comunicação dos elementos de documentos
A Autoridade Tributária disponibilizou novos webservices, com entrada em vigor a 01 de janeiro 2023, para comunicação de:
- Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes (novos elementos e novo webservice);
- Working documents;
- Estados dos documentos: Normal; Faturado e Anulado;
- Recibos de IVA de caixa.
5 – Alteração da designação de ficheiro “SAF-T mensal” para “Ficheiro Multidocumento”
- A AT passará a designar o SAF-T mensal como Ficheiro Multidocumento.
- Este mantém-se inalterado em PHC CS.
- No PHC GO irá passar a incluir a informação de documentos de faturação emitidos para vendas em comércio eletrónico para outros países da UE.
6 – Alteração aos atuais motivos de isenção de IVA
Os novos motivos de isenção de IVA já se encontram disponíveis em PHC GO. No PHC CS está previsto disponibilizar a alteração brevemente.
Comunicação à Segurança Social de dados de colaboradores ativos
Até 31 de dezembro 2022, todas as entidades empregadoras devem atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social, através de webservice. Esta medida tem impacto apenas em PHC CS e estamos a analisá-la. Contamos disponibilizar em breve informação mais concreta.
As comunicações com a AT e Segurança Social estão a mudar e iremos acompanhar esta transição com as atualizações mais pertinentes. Teremos mais novidades em breve.
Fontes: Autoridade Tributária, Segurança Social e PHC Software

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