Foram aprovadas e publicadas, pelo Despacho n.º 442/2022, as tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente, auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira e que irão vigorar até julho de 2023.
A partir de julho entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam a diminuições da remuneração mensal líquida. Estas tabelas serão aprovadas num Despacho autónomo.
Encontramo-nos a analisar as eventuais alterações às tabelas para o primeiro semestre e iremos publicar nova notícia aquando da sua disponibilização.
A Winsig irá proceder ao envio de mais informações quando as tabelas de retenção na Fonte, para o Software Cegid PHC, estiverem disponíveis.
Consulte o Despacho n.º 442/2022
Fonte: Cegid PHC Software
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Ana Miguel Lopes




