Nova estrutura do SAF-T-PT - Cuidados a ter
2017-05-25
Conforme noticiado anteriormente, foi publicada a Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, no Diário da República n.º 231/2016, Série I, que resulta numa nova estrutura do ficheiro SAF-T-PT (versão 1.04).
Para o clarificar, apresentamos-lhe alguns dos pontos da nossa análise acerca da nova portaria.
O que entra em vigor a 1 de julho
As aplicações de contabilidade e/ou faturação (incluindo as que emitam documentos de transporte previstos no Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, e outros documentos suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de mercadorias ou de prestação de serviços) e as que emitam recibos, devem, elas próprias, efetuar a exportação do conjunto predefinido de registos das bases de dados que produzam, num formato legível e comum, com a estrutura de dados e respetivas restrições previstas no esquema de validação, sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.
Relativamente aos documentos suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de mercadoria ou prestação de serviços.
A AT definiu:
A Portaria em epígrafe veio trazer algumas alterações à estrutura existente do SAF-T PT, uma delas diz respeito à tabela 4.3 - Documentos de conferência de mercadorias (WorkingDocuments).
Foram introduzidos nesta tabela no elemento WorkType (4.3.4.8.) os seguintes novos tipos de documentos:
OR: Orçamentos PF: Pró-Forma CM: Consulta de mesa CC: Crédito de consignação FO: Folha de obra NE: Nota de Encomenda OU: Outros
Como é que a PHC implementou este decreto na V21
Deste modo, para fazer face a esta alteração a aplicação passa a considerar os seguintes novos tipos, na lista de Tipos para SAF-T disponíveis.
Documentos de Faturação:
??? Não entra para SAFT ?OR? Orçamentos ?PF? Pró-Forma ?CM? Consulta de mesa ?CC? Crédito de consignação ?FO? Folha de obra ?OU? Outros
Dossiers Internos:
??? Não entra para SAFT ?OR? Orçamentos ?CM? Consulta de mesa ?FO? Folha de obra ?NE? Nota de Encomenda ?OU? Outros
Todos os documentos a partir deste momento que passem a ser certificados terão que obedecer ás regras da certificação existentes até aqui. Assim todos os documentos certificados, mesmo que sejam uma encomenda ou orçamento, não podem ser alterados, ficam com o mesmo comportamento que uma fatura.
A Winsig recomenda que avalie o impacto desta alteração na sua organização, pois será necessário planear o upgrade do PHC para a versão 21 (caso ainda não tenha sido realizado) e efetuar as alterações necessárias no vosso sistema de forma a cumprir a portaria em epigrafe, caso tenham alguma dúvida podem contactar a Winsig, para qualquer esclarecimento sendo que, o parecer da Winsig, não pode ser visto como vinculativo, devendo em caso de dúvidas do foro legal, esclarecer as mesmas junto do seu Técnico de Contas, Revisor de Contas ou pedindo um parecer vinculativo à Autoridade Tributária.

Nuno Archer
CEO
- Mais de 30 anos de experiência em tecnologias de informação e ERPs
- Investidor e mentor de projetos ligados à comercialização de tecnologia
- Formação académica em Engenharia Informática e Gestão Avançada
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