Fatura Eletrónica na Administração Pública
2018-12-18
Enquadramento FP-AP.
Quem tem de aderir e quando entrará em vigor? Todas as empresas que pretendem continuar ou começar a trabalhar com o Estado devem ter o sistema de faturação eletrónica totalmente operacional de acordo com o Decreto Lei nº 111-B/2017. Com entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2019, resiste o problema no lançamento da oficialização da obrigatoriedade de utilização da Fatura Eletrónica, dado a portaria de regulamentação referida na alínea 5., do Decreto Lei anterior, ainda não ter sido publicada. A data limite estabelecida pela União Europeia para a implementação nos estados membros é dia 18 de Abril de 2019.Quais as vantagens?
A utilização da fatura eletrónica otimiza a gestão das mais variadas tarefas dentro das empresas, privadas e públicas, sendo possível o seu envio via XML do Formato UBL 2.1 e PDF certificado. O conteúdo do novo XML tem um conjunto de informações obrigatórias, mas existe a possibilidade de extensões que permitem ter informações adicionais. Em cada cliente será necessária a validação de dados pretendidos, assim como o modo como será efetuada a transmissão e receção dos ficheiros.O que pode fazer já com os seus clientes AP?
1. Que informação vão querer que seja enviada? P.e., nº do compromisso, nº do cabimento, nº pedido de compra? 2. Qual o fluxo documental que é necessário (Faturas, Notas de Crédito, Encomendas, etc.)? 3. Como querem receber o novo ficheiro XML? Por operador de EDI, como Saphety, PI, Indra, etc.? Por e-mail? 4. Querem receber o PDF assinado digitalmente? 5. Já têm possibilidade de efetuar testes?O que pode fazer já com a Winsig?
Garantir que possui o Módulo PHC Documentos Eletrónicos, assim como o PHC ON Ativo. Dependendo da informação pedida por cada um dos clientes, será necessário identificar os trabalhos a executar.O que está a fazer a PHC?
A PHC está a concluir o desenvolvimento de uma nova funcionalidade no módulo de Documentos Eletrónicos para a geração de ficheiros XML associados aos documentos de faturação, que permitirá parametrizar essa geração de ficheiros com bastante flexibilidade. Aguardando a publicação da portaria de regulamentação, conforme previsto na alínea 5 do Decreto Lei nº 111-B/2017, para garantir que estão em conformidade com a lei.O que pode fazer após a disponibilização da nova funcionalidade?
Poderá planear a instalação da nova versão dos Documentos Eletrónicos e executar as parametrizações necessárias, de acordo com os pedidos dos clientes da Administração Pública.O futuro?
O objetivo é que este novo formato passe a ser o novo standard de faturação entre empresas de toda a União Europeia, permitindo a eliminação do papel e o reaproveitamento dos dados entre o emissor e o recetor das faturas, agilizando desta forma o processo de registo e contabilização das compras. Este é mais um passo na Transformação Digital da nossa economia.Nuno Archer
CEO
- Mais de 30 anos de experiência em tecnologias de informação e ERPs
- Investidor e mentor de projetos ligados à comercialização de tecnologia
- Formação académica em Engenharia Informática e Gestão Avançada
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