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Fatura Eletrónica: Decreto-Lei n.º 123/2018 - Define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

Fatura Eletrónica: Decreto-Lei n.º 123/2018 - Define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

Foi divulgado hoje, dia 28 de Dezembro, o Decreto-Lei 123/2018, no seguimento do Decreto-Lei 111-B/2017, que obrigará todas as entidades ligadas à Administração Pública a emitir, receber e transmitir faturas em formato digital. Neste documento foi revelada a alteração de prazos para implementação desta norma. A ESPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública) assumirá papel central como interlocutor privilegiado para a Administração Pública. Este processo obrigará as empresas a adaptarem os seus processos, de forma a poder enviar e receber as faturas eletrónicas exclusivamente em formato digital. Para ajudar os seus clientes em todo este processo, a Winsig conta com a solução WIN Faturas Eletrónicas!

Nuno Archer

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