As start-ups e scaleups já têm enquadramento legal e regulação de benefícios fiscais.
Foi aprovado, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei com o intuito de definir o processo de reconhecimento e o conceito legal de start-up e scaleup, para submeter à Assembleia da República. Desta forma, será reconhecido o enquadramento legal para as empresas com um modelo de negócio inovador e que fomentam uma economia orientada para o crescimento alicerçado na digitalização e na inovação.
O que vem alterar o enquadramento legal e a regulação de benefícios fiscais para start-ups?
A proposta de lei altera o regime de tributação dos planos de opções para trabalhadores e empresas do setor da inovação - stock options - assegurando que a tributação passa a ocorrer quando o rendimento é efetivamente realizado.
A Declaração EU Startup Nations Standard of Excellence, foi alvo de reflexão por parte da UE e, neste alinhamento, Portugal decidiu regulamentar as start-ups e scaleups.
Esta regulamentação garante condições eficientes para:
- O estabelecimento e manutenção de start-ups e empresas disruptivas;
- Permitir o reforço de um ecossistema de inovação;
- Promover e incentivar o investimento das empresas em I&D.
A aprovação desta lei vem, por outro lado, reforçar o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II).
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Ana Miguel Lopes




