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Sobretaxa extraordinária de IRS em 2011


A Lei n.º 49/2011 D.R. n.º 172, Série I de 2011-09-07, publicada no Diário da República no dia 07/09/2011, aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro. Esta lei entra em vigor no dia 8 de Setembro de 2011.
Esta lei obriga as entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões, a reter uma importância correspondente a 50% da parte do valor devido do subsídio de natal ou da prestação adicional correspondente ao 13º mês que depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.

Esta lei vai provocar alterações no software PHC, no módulo PHC CS Pessoal.
A PHC está a proceder às alterações necessárias na versão 2012 e prevê que estas alterações estejam disponíveis até ao final do mês de Setembro.

(13-09-2011)

Enciclopédia Técnica

Documento da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
 





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